Trabalhador rural de Goiás pretendia receber os intervalos para recuperação térmica como horas extras, mas só teve direito ao recebimento do adicional de insalubridade.
Em depoimentos, testemunhas contaram que o ex-empregado fazia piadinha com um colega no momento em que este recebia calças novas do superior, que é homossexual.
A dispensa da trabalhadora ocorreu após ela ter feito o pedido de devolução de sua carteira de trabalho e se recusado a assinar o recibo de entrega do documento com data retroativa.
Para o desembargador e relator Álvaro Alves Nôga, o profissional não estava inserido diretamente na dinâmica de negócios da empresa e não estava subordinado à companhia.
A relatora do caso fundamentou seu voto com base na Súmula nº 443, do Tribunal Superior do Trabalho, cujo objetivo é a erradicação de comportamentos discriminatórios.