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Justiça do Trabalho explica proposta de acordo a ex-empregados do Grupo Aurora
03/08/2015- Cerca de 250 ex-empregados da Aurora Construções Incorporações e Serviços Ltda., Aurora Distribuidora de Concretos e Serviços Ltda e de quatro empreiteiras que prestavam serviços para o grupo compareceram à reunião marcada pela Justiça do Trabalho em Várzea Grande na sexta-feira (31).
O encontro serviu para que as juízas Graziele de Lima, Karine Bessegatto e Thaise Ivantes, da 1ª e 2ª varas trabalhistas do município, detalhassem uma proposta que pode encurtar o tempo para o recebimento das verbas rescisórias e salários não pagos a eles. “A Justiça do Trabalho está numa posição, como é o papel dela, imparcial. Nem do lado de sindicato, nem do lado de empresa, e sim para tentar resolver um problema, que é a demora no pagamento dos direitos dos empregados”, destacou a juíza Graziele de Lima.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Cuiabá e Municípios (SINTRAICCCM), aproximadamente 600 trabalhadores foram dispensados de suas atividades em fevereiro deste ano. Eles não receberam as verbas decorrentes do fim do contrato, como 13º e férias, nem tampouco a guia para habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS.
A dispensa ocorreu depois de o grupo paralisar as obras do programa Minha Casa, Minha Vida em Várzea Grande e não quitar débitos com fornecedores e contratados, alegando problemas financeiros decorrentes, entre outras coisas, de atrasos nos repasses dos pagamentos pelo Governo Federal. Em maio deste ano as duas empresas tiveram os pedidos de recuperação judicial aprovados pela 1ª Vara Cível de Cuiabá após indicar uma dívida de 25,1 milhões de reais.
Até o momento, 305 ações relacionadas com o caso tramitam nas varas trabalhistas de Várzea Grande. A maioria dos trabalhadores dispensados (estima-se algo em torno de 80%) é empregada das empreiteiras que prestavam serviços para a Aurora. São justamente esses os que estão em situação mais difícil e que podem se beneficiar caso decidam aderir ao acordo apresentado.
Devido ao processo de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho não pode executar o Grupo Aurora, devendo emitir uma guia que será habilitada na Justiça Civil, que determinará o pagamento. No caso dos trabalhadores das empreiteiras, o processo precisa seguir o trâmite normal. Ou seja, reconhecido o direito, terá início a fase de execução contras essas empresas, quando se buscará, então, os recursos para pagamento, sejam eles dinheiro ou bens.
Somente depois de esgotados todos os meios para levantamento dos valores das empreiteiras é que se poderá direcionar a execução contra a Aurora. É o que explicou a juíza Graziele de Lima. Nestes casos, além da demora de todo esse processo, pode existir o risco das empresas do grupo não mais terem recursos para o pagamento dos direitos, dado que se encontram em processo de recuperação e que podem, inclusive, vir a falir.
Pela proposta apresentada aos trabalhadores presentes no Centro de Eventos de Várzea Grande na sexta-feira, destaca-se a possibilidade de inclusão, no plano de recuperação judicial e de forma privilegiada, dos créditos trabalhistas reconhecidos por meio da Justiça do Trabalho, com a responsabilidade solidária do Grupo Aurora. Tal medida, caso aceita pelos trabalhadores, encurtaria o tempo de espera.
A proposta foi acertada em reunião da Justiça do Trabalho com representantes das empresas, dos trabalhadores e advogados, ocorrida no último dia 22. Além da inclusão no plano de recuperação judicial, ela prevê também o pagamento integral das verbas rescisórias (saldo de salário, salários eventualmente atrasados, férias acrescidas de um terço, 13º salários, depósitos de FGTS e multa de 40%), os quais não poderão sofrer novo deságio.
Fonte: TRT23 (MT)