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Empresas e sindicato dos rodoviários terão nova audiência de conciliação no TRT-10
(05/06/2017)
Na audiência de conciliação realizada na manhã desta sexta-feira (2), no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), entre empresas de transporte público do Distrito Federal e o Sindicato dos Rodoviários, para discutir, entre outros pontos, a greve realizada pela categoria no último dia 20 de maio, as partes concordaram em suspender o encontro até o próximo dia 14 de junho. Além de mais tempo para seguirem negociando questões salariais e os termos de um novo acordo coletivo de trabalho, uma vez que o acordo anterior já perdeu vigência, as partes entenderam que, diante da ausência de representante do GDF, a audiência seria improdutiva.
O Consórcio HP-ITA e as empresas Viação Pioneira, Auto Viação Marechal, Viação Piracicabana e Expresso São José ajuizaram, no TRT-10, dissídios coletivos de greve em face do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transporte de Passageiros Urbanos, Interestaduais, Especiais, Escolares, Turismo e de Transporte de Cargas do Distrito Federal (SITTRATER/DF), pedindo ao Tribunal que, em decisão liminar, declarasse a abusividade da “greve relâmpago” ocorrida em 20 de maio último, garantisse determinados percentuais de ônibus em circulação durante o movimento, e proibisse a realização de piquetes, para assegurar o direito ao trabalho dos empregados que não aderiram à greve e dos passageiros que utilizam o transporte, entre outros pleitos.
Liminar
Na análise dos pedidos de liminar, o presidente do TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, em despachos assinados no próprio dia 20 de maio, salientou que a apreciação do pedido de declaração de abusividade da greve ultrapassava os limites da competência regimentalmente atribuída ao presidente do Tribunal. Determinou, contudo, que durante o ato paredista deveriam circular, nos horários de pico, 50% dos veículos que normalmente operam nesse horário. Nos demais horários, 30% da frota regular deveria circular.
Ainda de acordo com a decisão, a operacionalização do sistema, durante o período de paralisação, deveria ser compartilhada entre o sindicato profissional, o GDF – por meio do DFTrans – e as empresas, sob pena de multa de R$ 100 mil para quem obstasse o cumprimento da liminar, “seja não colocando os trabalhadores à disposição, seja impedindo a circulação dos ônibus, ou ainda não fornecendo a tabela referente às linhas respectivas”.
GDF
Para a próxima reunião, marcada para acontecer no dia 14 de junho, às 16 horas, na Sala de Sessões do Tribunal Pleno do TRT-10, o Distrito Federal será intimado na pessoa do Secretário de Mobilidade Urbana do DF.
Fonte: TRT10