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Trabalhadores da Construção Civil fazem trégua para negociar termos da Convenção Coletiva
Após uma audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES) que durou quatro horas, na tarde desta quarta-feira (23/5), trabalhadores e empresários da Construção Civil, tendo em vista o adiantado estado de negociação, requereram a suspensão da Ação de Dissídio Coletivo, pelo prazo de trinta dias, o que foi deferido pela desembargadora-relatora. As partes se comprometeram a participar de duas mesas de negociação, a cada semana, até o fim desse prazo.
A conciliação foi conduzida pela desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, relatora do processo, juntamente com o membro do Ministério Público do Trabalho.
Os sindicatos profissionais e patronal concordaram em suspender o processo até realizar novas negociações quanto às cláusulas remanescentes da Convenção Coletiva. Ainda há impasse quanto aos termos de 18 cláusulas e dois anexos, mas já houve consenso em relação a 35 pontos.
Quanto à cláusula econômica, ambas as partes estão de acordo com o percentual de 1,5%, retroativo a 1/5/18, para os trabalhadores cujas funções estejam previstas no anexo II da CCT 2016/2018. Já para aqueles que recebem acima de R$ 3.120,00 e cujas funções não estejam previstas no referido anexo, o aumento será linear de R$ 46,80.
No acordo firmado durante a audiência, ficou definido que, durante a trégua de trinta dias, não deve haver qualquer movimento paredista, nem descontos de dias parados em função da greve realizada. Determinou-se, ainda, o inteiro respeito e manutenção das cláusulas já pacificadas.
Após o prazo, os sindicatos patronal e profissionais deverão informar à relatora do processo em que estado se encontra a conciliação. Também poderão solicitar novas audiências para mediação do diálogo coletivo.
Fonte: TRT 17