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Pauta da Sedic do TRT-10 de conciliação encaminha 10 processos para acordo
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) realizou, na tarde desta quinta-feira (20/9) pauta de conciliação com 13 processos, sob a presidência da desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, vice-presidente do Regional fluminense, e com a participação da procuradora do Trabalho Deborah da Silva Felix. Em dez audiências, foram sobrestados os feitos para que as partes formalizassem as cláusulas das convenções e acordos. São eles:
- No Dissídio Coletivo nº 0101163-44.2018.5.01.0000, envolvendo o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro, as partes informaram que está próxima a concretização da convenção coletiva 2018/20198, com reajuste de 2,2%, a partir de 1º de maio de 2018, com o piso salarial de R$ 1.185,00, entre outros benefícios;
- No Dissídio Coletivo nº 0101166-96.2018.5.01.0000, envolvendo também o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Município do Rio de Janeiro, as partes solicitaram o sobrestamento do feito por 30 dias, para realização de assembleia da categoria com intuito de analisar as propostas;
- No Dissídio Coletivo nº 0100979-88.2018.5.01.0000, envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo, Milho, Mandioca, Massas Alimentícias, Biscoitos e Rações balanceadas no Município do Rio de Janeiro e o Sindicato das Indústrias do Trigo do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, as partes estão finalizando as tratativas para registro da Convenção Coletiva com um reajuste de 4% no piso salarial e 2,76% nas cláusulas econômicas, entre outros benefícios;
- Nos Dissídios Coletivos nº 0101169-51.2018.5.01.0000 e nº 0101170-36.2018.5.01.0000, entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e 23 sindicatos de sindicatos de empresas ligados ao comércio varejista, no primeiro dissídio, e atacadista, no segundo, e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro, as partes informaram que estão adiantadas as tratativas para a Convenção Coletivo faltando apenas alguns detalhes com a redação das cláusulas;
- No Dissídio Coletivo 0101179-95.2018.5.01.0000, envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgica e o Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Off-Shore (Sinval) foi sobrestado o feito por 30 dias para que a categoria analise a proposta em assembleia;
- No Dissídio Coletivo nº 0101249-15.2018.5.01.0000, entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Petroquímica de Duque de Caxias e Arlanxeo Brasil S.A., as partes juntaram o acordo no processo, que estabelece 1,73% de reajuste dos salários e 5% nas cláusulas econômicas, entre outros benefícios;
- No Dissídio Coletivo nº 0100520-86.2018.5.01.0000, entre o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região e o Sindicato das Entidades Mantenedoras e Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado do Rio de Janeiro (Semerj), o feito foi sobrestado por 15 dias diante da possibilidade de acordo. Após varias rodadas de negociação, uma assembleia da categoria neste sábado (22/9) vai analisar a proposta de acordo com possibilidade de fechar a convenção coletiva;
- No Dissídio Coletivo nº 0101485-64.2018.5.01.0000, entre os Sindicato dos Auxiliares e Técnico de Enfermagem nos municípios da Baixada Fluminense e Mangaratiba e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimento de Saúde da Baixada Fluminense, as partes informaram que foi fechado um acordo com reajuste de 3,53% nos salários, manutenção dos pisos, entre outros benefícios;
- No Dissídio Coletivo nº 0101487-34.2018.5.01.0000, entre a Federação dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem e Trabalhadores na área de Saúde do Estado do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde da Baixada Fluminense (Sindhesb), as partes informaram que vão juntar a Convenção Coletiva com a proposta de reajuste de 3,53% nos salários, manutenção dos pisos, entre outros benefícios;
- No Dissídio Coletivo nº 0100310-35.2018.5.01.0000, envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Carga e Passageiros de Campos dos Goytacazes e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Campos (Setranpas), as partes informaram que juntaram a Convenção Coletiva (2018/2019) com reajuste de 1,55 % de reajuste e com os novos pisos salariais.
As informações sobre os processos são públicas e podem ser consultadas no portal do TRT/RJ com os respectivos números.
Fonte: TRT 1