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Justiça do Trabalho homologa acordo histórico que beneficia vítimas e familiares de Brumadinho
Um acordo histórico foi fechado entre a mineradora Vale e o Ministério Público do Trabalho (MPT), na noite desta segunda-feira (15), na 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG). Pelos termos da conciliação, a Vale pagará a cônjuge ou companheiro, filho, mãe e pai, individualmente, R$ 700 mil, sendo R$ 500 mil para reparar o dano moral e R$ 200 mil a título de seguro adicional por acidente de trabalho. Irmãos de trabalhadores falecidos receberão individualmente R$ 150 mil por dano moral.
Com a homologação do acordo, a juíza Renata Lopes Vale, que também conduziu a audiência, autorizou a liberação imediata de R$ 1,6 bilhão que estavam bloqueados das contas da Vale desde 25 de janeiro. Advogados da Vale e representantes do Ministério Público do Trabalho e de sindicatos reconheceram, na ata da audiência, o empenho da Justiça do Trabalho na condução do processo até a homologação do acordo.
Indenizações
Em relação ao dano material, as famílias dos trabalhadores mortos na tragédia receberão pensão mensal calculada até a data em que a vítima completaria 75 anos de idade, considerando como base de cálculo o salário mensal, gratificação natalina, férias acrescidas de um terço, PLR de 3,5 salários e cartão-alimentação ou ticket de R$ 745,00 por mês. O acordo fixa indenização mínima de R$ 800 mil, mesmo que a renda mensal acumulada do trabalhador falecido não alcance tal projeção. Para o pagamento antecipado da indenização, em única parcela, será aplicado deságio de 6% ao ano.
O acordo prevê também que a mineradora garantirá estabilidade no emprego por três anos, contados a partir de 25 de janeiro de 2019, a todos os trabalhadores próprios e terceirizados que estavam trabalhando na Mina do Feijão no dia do rompimento da barragem.
Além disso, foi acordado o pagamento de auxílio-creche de R$ 920,00 mensais para filhos com até três anos de idade e auxílio-educação, de R$ 998,00 mensais, para filhos com até 25 anos de idade.
Também estava previsto plano médico nos moldes do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente em 25 de janeiro de 2019, vitalício e sem coparticipação para os cônjuges ou companheiros(as) de empregados próprios e terceirizados e até que os filhos/dependentes completem 25 anos. Para pais e mães de falecidos, o acordo contempla atendimento médico, psicológico, psiquiátrico pós-traumático na rede credenciada até a respectiva alta médica.
A Vale pagará ainda indenização de R$ 400 milhões por danos morais coletivos em 6 de agosto de 2019. Confira aqui a ata da audiência.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)