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Após mediação no Cejusc de Boa Vista (RR), acordo soluciona processo sobre vínculo empregatício
Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) em Boa Vista (RR), no dia 27/09, garantiu a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do pagamento de R$ 7.700,00 a uma atendente de uma panificadora. O valor refere-se a título de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas acrescidas de 1/3, FGTS e indenização de 40%. O processo foi solucionado um ano e dois meses após o ajuizamento da ação.
Conforme a ata de audiência, ficou definido que a Panificadora Café & Cia pagará inicialmente R$ 2.700,00 e mais 25 parcelas mensais sucessivas de R$ 200, a partir do dia 15 de outubro. Ainda, como parte do acordo, a empresa será responsável pelo recolhimento dos encargos previdenciários.
A mediação foi realizada pelo servidor João Paulo Simão e o acordo homologado pelo juiz coordenador do Cejusc Raimundo Paulino Cavalcante Filho. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu multa de 10% sobre o valor líquido devido.
Entenda o caso
Na ação ajuizada em julho de 2018, uma mulher que foi contratada para trabalhar como atendente na Panificadora Café & Cia narrou que trabalhou de dezembro de 2015 a agosto de 2017, de segunda a sábado, sendo demitida sem justa causa e sem terem assinado sua CTPS.
Na petição inicial, a atendente pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício e anotação na carteira de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias vencidas, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13° salário, FGTS, multa rescisória de 40% sobre o FGTS), multa do artigo 477 e 467 da CLT, além da entrega das guias do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, seguro desemprego e indenização por danos morais.
Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 7.700,00, a título de aviso prévio (R$1.200,00), 13º salário proporcional (R$800,00), férias vencidas acrescidas de 1/3 (R$1.600,00), férias proporcionais acrescidas de 1/3 (R$366,67), e, enfim, FGTS (8%) e indenização de 40% (R$3.051,17), sob pena de não efetuado o pagamento no prazo, seguir-se a constrição dos bens do devedor. Ainda, foi condenada a recolher os encargos previdenciários no valor de R$400 e honorários advocatícios de sucumbência na importância de R$ 701,78. Além disso, a panificadora foi condenada a fazer a anotação da carteira de trabalho da trabalhadora.
O processo foi, então, encaminhado para o Cejusc para tentativa de conciliação.
Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)