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TRT da 13ª Região (PB) facilita diálogo e viabiliza convenção coletiva abrangendo 180 empresas e dois mil trabalhadores
A Vice-Presidência do Tribunal do Trabalho da 13ª Região (PB) conduziu uma audiência pré-processual de sucesso na última sexta-feira (11). O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil, Pesada, Montagem e do Mobiliário de João Pessoa (Sintricom) e o Sindicato da Indústria do Mobiliário da Paraíba (Sindimad) assinaram, na ocasião, convenção coletiva das categorias. A vigência da última convenção coletiva foi no ano de 2016, ou seja, as categorias não tinha acordo firmado havia três anos.
Para chegar ao acordo e a formalização da convenção coletiva, o TRT promoveu reuniões em separado com os representantes patronais e dos trabalhadores. A audiência final, com as presenças das duas partes, foi presidida pelo desembargador Leonardo Trajano, vice-presidente e corregedor do Regional, com a participação do juiz auxiliar, Paulo Roberto Vieira Rocha.
O Sintricom foi representado pelo seu presidente, Francisco Demontier Henrique dos Santos, acompanhado do advogado Jonathan Oliveira de Pontes e o Sindimad, também pelo seu presidente, Reginaldo Galvão Cavalcanti. Os sindicatos representam mais de 180 empresas e cerca de dois mil trabalhadores. A convenção coletiva abrange pontos como vigência e data base, piso salarial, horas extras, jornada de trabalho, banco de horas, rescisão e várias outras cláusulas.
Transparência
“O acordo pré-processual proporciona um regramento pacífico para as categorias, previne litígios e dá transparência nas relações de trabalho”, disse o desembargador Leonardo Trajano ao encerrar a audiência com a assinatura da convenção coletiva.
O advogado Jonathan Oliveira de Pontes elogiou o pioneirismo do TRT e considerou a conciliação pré-processual como um instrumento extremamente importante para a pacificação social. “As reuniões unilaterais e bilaterais e o entendimento no final conferem segurança jurídica em relação à composição entre as partes”, disse.
“Fiquei impressionado com a rapidez e a efetividade de todo o processo. Quando recebi a notificação via aplicativo whatsapp um dia após o primeiro contato achei até que a mensagem não era verdadeira. O fato é que menos de um mês depois a convenção coletiva já está assinada, e pacificamente”, disse o presidente do Sindimad, Reginaldo Galvão Cavalcanti.
A convenção coletiva assinada entre o Sintricom e o Sindimad é a quarta convenção resultante de conciliação pré-processual. Já houve entendimento entre o Sintricom e o Sinduscom, entre o Sinttel a empresa Orbital e o Sinttel e a Líder Telecom.
Conciliação pré-processual
O procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos foi instituído pelo Tribunal em fevereiro deste ano de 2019 por meio do Ato Conjunto GP/GVP 1/2019. Podem ser submetidas à mediação as demandas judiciais passíveis de dissídios coletivos de natureza econômica, jurídica ou de greve.
O ato considera que a conciliação e a mediação são mecanismos efetivos de pacificação social, no âmbito das categorias profissionais e econômicas, inclusive, reduzindo a judicialização dos conflitos de interesse, por meio de ajustes pré-processuais.
O procedimento de mediação e de conciliação pré-processual pode ser instaurado por quaisquer das partes interessadas na solução do conflito, passível de dissídio coletivo. Para buscar a conciliação, o requerimento deve ser apresentado através de petição pela parte interessada e endereçado à Vice-Presidência do TRT por e-mail (gvpres@trt13.jus.br) ou protocolado diretamente no Tribunal.
A regulamentação tem como base o artigo 764 da CLT, que estabelece a valorização da conciliação como forma de solução de conflitos, e a Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Fonte: TRT da 13ª Região (PB)