TST, CSJT e Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editam ato sobre seguro garantia judicial - CSJT2
O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Brito Pereira, e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, editaram o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia de execução trabalhista.
O seguro garantia judicial visa assegurar o pagamento de débitos reconhecidos em decisões proferidas por órgãos da Justiça do Trabalho, constituindo, no caso de uso em substituição a depósito recursal, pressuposto para a admissibilidade dos recursos. As regras contidas no ato aplicam-se à fiança bancária, observadas suas peculiaridades.
O objetivo do ato é padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro e de cartas de fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia de execução trabalhista. A uniformização visa ainda dar mais efetividade às decisões judiciais e à sua execução.
(DA/CF - Foto: Presidência/TST)
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