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Voltar Semana Nacional de Aprendizagem busca combater trabalho infantil com a contratação legal de jovens

 



(31/05/2017)

O Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho (MT), promovem, de 12 a 16 de junho, a 2ª Semana Nacional da Aprendizagem. O objetivo da campanha é conscientizar empresas sobre a importância da contratação de jovens e adolescentes conforme a legislação e intensificar as ações voltadas ao cumprimento da norma.

A Semana da Aprendizagem será aberta no dia em que se celebra do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho, pela ministra do TST Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho. Audiências públicas e outros eventos serão realizados nos Tribunais Regionais do Trabalho com a participação de integrantes da rede de proteção da criança e do adolescente, entidades sindicais, organizações governamentais e sociedade civil. Uma exposição com quadros pintados por adolescentes também estará disponível para visitação no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

O que diz a Lei da Aprendizagem?
No Brasil, o trabalho é totalmente proibido antes dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14. Assim, a aprendizagem é uma das maneiras de se enfrentar a precariedade do trabalho infantil e combinar educação e qualificação no trabalho, permitindo que os jovens tenham garantias trabalhistas, segurança e remuneração justa.

A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), regulamentada pelo Decreto 5.598/2005, estabelece que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente ao um percentual que pode variar de 5% a 15% do quadro de trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. Vale ressaltar que, apesar de a obrigatoriedade ser específica para empresas maiores, qualquer organização pode contratar aprendizes, desde que seja respeitada a legislação.

Podem participar da aprendizagem jovens e adolescentes entre 14 e 24 anos incompletos que concluíram ou estão cursando o ensino fundamental ou médio. A lei estabelece que a contratação deve ter um prazo determinado de até dois anos e o aprendiz não pode deixar os estudos pelo trabalho, uma vez que é exigido no contrato a manutenção da educação formal, além da técnico-profissional.

A importância social
Empresários que admitem aprendizes cumprem a função de proporcionar a inclusão social com o primeiro emprego para os mais jovens e contribuem para a formação dos futuros profissionais do país. Além do objetivo social, o empresário tem a oportunidade de difundir, de maneira legal, os valores e cultura de sua empresa.

Segundo números do Ministério do Trabalho, 403 mil adolescentes foram inseridos por meio de programas de aprendizagem em 2015, sendo que, desse total, mais de 50% que concluíram o contrato permanecem na empresa. Por outro lado, dados da Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio (PNAD) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que, cerca e 3 milhões de crianças e adolescentes em situação irregular de trabalho no país, 2,7 milhões se encontram na faixa etária entre 14 e 17 anos.

Para a ministra Kátia Arruda, se houver cumprimento da lei, as estatísticas podem ser reduzidas consideravelmente.

Para informações adicionais, clique aqui e acesse o site da Semana Nacional da Aprendizagem 

(Taciana Giesel)
 

Divisão de Comunicação do CSJT
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