As mudanças constam do Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 16/2020, editado no dia 25/3.
O objetivo é manter a prestação de serviços essenciais e solucionar dissídios relacionados a conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho durante a pandemia.
Medida foi tomada em virtude da suspensão da prestação presencial de serviços da Justiça do Trabalho por conta do Novo Coronavírus.
Os prazos para os juízes são os relacionados às sentenças e às decisões interlocutórias.
O novo Ato exclui as notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer.
A execução de todas as atividades se dará por meio remoto. Serviço presencial ficará restrito ao estritamente necessário.
Entre as medidas está a suspensão de prazos e audiências judiciais.
(18/03/2020) Os documentos suspendem os prazos processuais até 31/3 e estabelecem as prioridades dos regimes de trabalho remoto.
(17/03/2020) Os prazos processuais ficam suspensos até 31/3.
(17/03/2020) Está previsto o adiamento de reuniões, eventos, sessões e audiências.
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