Decisão do CSJT altera Resolução nº 199/2017, que regulamenta as consignações em folha dos magistrados, servidores e beneficiários de pensão da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
O prazo será retomado após a cessação dos efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que estabelece estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.