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Planejamento Estratégico da JT - FAQ

Perguntas e Respostas 

Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026

 

1) A Res. CSJT n. 387/2024 informa, no Guia -MGE, versão 1, item 3, inciso VIII, item d ,que “ .. os valores, os indicadores e as metas da Justiça do Trabalho devem ser replicados nos planos estratégicos do Tribunais Regionais do Trabalho (...)”?

Sim.

2) No que consiste a Cesta de Indicadores Estratégicos – CIE?

A Cesta de Indicadores faz parte do repositório de métricas que os Tribunais Regionais podem utilizar para estabelecerem suas metas, além das definidas nacionalmente. A CIE foi aprovada pelo pelo Ato CSJT.GP.SG.AGGEST nº 53, de 14 de julho de 2021, os Tribunais Regionais do Trabalho que incorporaram ao plano estratégico regional indicador da Cesta de Indicadores Estratégicos – CIE, podem excluí-lo, a seu critério e conveniência, em processo de revisão do plano estratégico local. Atualmente não compõe o PE-JT.

3) É preciso definir indicadores e metas para todos os objetivos estratégicos desde o primeiro ano do ciclo de gestão?

Não, no primeiro ano. O importante é que até o quarto ano do atual ciclo de gestão 2021-2026, o Tribunal Regional do Trabalho implemente e avalie todos os objetivos estratégicos previstos no Plano.

4) É possível o Tribunal Regional enviar a proposta de Plano Estratégico (PE 2021-2026) para aprovação do Pleno sem constar pelo menos um indicador e uma meta para alguns dos objetivos estratégicos?

Sim. O importante é que até o quarto ano do atual ciclo de gestão 2021-2026, o Tribunal Regional do Trabalho implemente e avalie todos os objetivos estratégicos previstos no Plano, ressaltando que o objetivo estratégico deve ter pelo menos uma meta e um indicador vinculados até o fim do ciclo. O ideal é que a avaliação dos objetivos seja realizada até o quarto ano do sexênio 2021-2026.

5) Por que é importante implementar todos os objetivos estratégicos previstos no Plano até o quarto ano?

Porque 2 anos é o tempo mínimo necessário para desenvolver e acompanhar ações previstas para os objetivos estratégicos escolhidos. Exemplo: digamos que até o quarto ano, em 2024, tenham sido implantados 8 objetivos, de 10 definidos no Plano. Então, a partir do 5º ano, em 2025, passa a ser obrigatória a implantação dos 2 objetivos restantes.

6) Quais as metas definidas para o sexênio 2021-2026?

O PE-JT 2021-2026 é composto pelos indicadores e metas aprovados no contexto dos Encontros Nacionais do Poder Judiciário e por aqueles constantes na Tabela Indicadores e Metas do PE-JT de 2021 A 2026, do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho.

7) Quais os objetivos estratégicos do Plano Estratégico Nacional da JT (2021-2026) que ficaram sem metas definidas em 2021 no Encontro Nacional do Poder Judiciário?

São três: (1) Fortalecer a comunicação e as parcerias institucionais; (2) Aperfeiçoar a gestão orçamentária; e (3) Fortalecer a governança e a gestão estratégica. No entanto, em 2024, a Resolução CSJT nº 388/2024 aprovou a Revisão do PE-JT ciclo 2021-2026, para o período de 2024 a 2026.

8) É possível deixar de avaliar algum objetivo estratégico em algum momento do ciclo?

Cada TRT deverá avaliar todos os objetivos estratégicos definidos, independentemente se são objetivos vinculados a metas nacionais, ou não. Entretanto, a partir das ações realizadas, caso o objetivo já tenha sido alcançado, é possível deixar de avaliar, desde que não sejam os objetivos estratégicos vinculados a metas nacionais.

9) Quanto à descrição do objetivo estratégico “incrementar modelo de gestão de pessoas em âmbito nacional”, constante no PE JT 2021-2026, o Tribunal ao replicá-lo para PE TRT 2021-2026, considerando a abrangência da sua jurisdição, pode excluir a parte “em âmbito nacional” fazendo constar apenas “incrementar modelo de gestão de pessoas”?

Sim.

10) Em relação ao glossário, o fato de conter a indicação “de abrangência nacional” significa que o indicador será obrigatório para todos os Regionais?

Sim. A indicação de que é um indicador de "abrangência nacional" significa que sua aferição será coordenada pelo CSJT.

11) Quais indicadores ou parâmetros precisam ser alimentados pelos TRTs?

De modo geral, não é necessária a inserção manual de dados pelos Regionais/TRTs apenas para as metas cuja fonte é o e-Gestão.
As metas finalísticas (M1, M2, M3 e M5) e as metas orçamentárias (ICLC200, IAPEX e IAPEP) têm seus dados capturados automaticamente, seja a partir das remessas do e-Gestão, seja por informações disponibilizadas pela SOF/CSJT. Nesses casos, não há necessidade de alimentação manual pelos Regionais/TRTs no SIGEST.
Todos os demais indicadores e parâmetros que não possuem fonte automática no e-Gestão ou na SOF/CSJT devem ser obrigatoriamente alimentados pelos Regionais/TRTs, conforme orientações e prazos estabelecidos, sendo de responsabilidade do Regional a correta e tempestiva inserção das informações.

12) Como e quando os dados são atualizados no Painel JT e no SIGEST?

A atualização dos dados ocorre conforme os fluxos abaixo:

  • Dados oriundos do e-Gestão
    Diariamente, durante a madrugada, o sistema verifica o recebimento de novas remessas do e-Gestão. Havendo novas remessas, os dados são processados pelo fluxo de ETL, carregados e disponibilizados pela manhã no Painel JT.
    Ao final do dia (período noturno), esses mesmos dados são replicados para o SIGEST.
  • Dados inseridos manualmente no SIGEST
    Os dados informados diretamente pelos usuários são atualizados quase imediatamente no próprio SIGEST.
    A replicação desses dados para o Painel JT ocorre no ciclo de atualização da manhã, observando-se o seguinte:
    • Dados inseridos até as 09h são replicados para o Painel JT no mesmo dia;
    • Dados inseridos após as 09h são replicados somente na atualização da manhã do dia seguinte.

13) Como são tratados os dados da Meta 1 considerando a janela deslocada de apuração? 

Em razão da janela deslocada de apuração da Meta 1 (de 20 de dezembro do ano anterior a 19 de dezembro do ano vigente) e da arquitetura dos dados no SIGEST, os valores referentes ao período de 20/12 a 31/12 do ano anterior são contabilizados conjuntamente com o período de janeiro do ano vigente.  

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