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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo celebrado no Cejusc da 10ª Região (DF/TO) garante pagamento de intervalo a bancárias ativas, inativas e desligadas

Acordo homologado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) entre o Banco de Brasília (BRB) e o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Brasília, nesta segunda-feira (11), resolveu uma ação coletiva que vai beneficiar bancárias ativas, inativas e desligadas. O processo discutia o intervalo de descanso no caso de prorrogação da jornada diária das trabalhadoras mulheres, previsto no artigo 384 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O acordo prevê o pagamento global de mais de R$ 2,25 milhões para as representadas pela entidade sindical.

De acordo com a juíza Roberta de Melo Carvalho, coordenadora do Centro, a primeira audiência de conciliação ocorreu no CEJUSC do Foro Trabalhista de Brasília (DF) em abril deste ano. De acordo com a magistrada, "a postura colaborativa de partes e advogados, com atuação precisa do Sindicato e do jurídico do Banco e áreas afins, permitiu a construção da melhor solução e alguns meses de negociação economizará anos de tramitação da execução".

O acordo abrange o período de março de 2009 a dezembro de 2015. Pelos termos do acordo, em até 15 dias o BRB deverá apresentar planilha com a lista de empregadas a serem beneficiadas e os valores individualizados. O documento deverá ser chancelado pelo sindicato. o Banco deverá liberar acesso, por meio de um link em sua página na intranet, ao valor individualizado de cada uma das substituídas ativas para coletar os respectivos aceites aos termos de adesão, bem como proporcionar ampla divulgação em suas mídias sociais.

Com o aceite, o banco terá cinco dias para efetuar o crédito nas contas das bancárias da ativa. Quanto às trabalhadoras inativas e desligadas, caberá ao sindicato coletar as adesões, por meio da internet, e repassar os valores recebidos da instituição bancária.

Fonte: TRT da 10ª Região (DF/TO)