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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Vara do Trabalho de Carpina (PE) se destaca por alto índice de conciliação

A Vara do Trabalho de Carpina ficou com a 5ª classificação geral no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST).

A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, e o secretário da Corregedoria, Luciano José Falcão Lacerda, reuniram-se em teleconferência, no dia 18 de junho, com o juiz titular da Vara do Trabalho (VT) de Carpina, Agenor Martins Pereira, com a juíza substituta Ana Cristina Argolo de Barros, com o diretor da Secretaria, Fernando Holmes Cavalcante Cordeiro, e com os demais servidores lotados na unidade para verificação dos procedimentos da vara.

Já na ata de correição, foi registrado que a vara alcançou as metas 2, 3, 5, 6 e 7*, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019, com ênfase para a meta 3 (“Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017”), em que se observou o resultado de 165,4% em relação ao percentual definido. Como conquistou cinco das seis metas do Conselho, a VT de Carpina recebeu o Prêmio Metas do CNJ na categoria Ouro referente a 2019 e na categoria Diamante em relação a 2018, pois na ocasião atingiu todas as metas estipuladas. A referida premiação é de iniciativa da Corregedora do TRT, instituída pelo Ato TRT6-CRT Nº. 01/2020.

Além disso, recebeu destaque a redução de 109 novas ações em relação ao período da última correição; de nove dias do prazo médio de julgamento; de 17 dias no tempo de tramitação na fase de conhecimento; de 25 dias na fase de liquidação e de 882 dias na de execução. Também aconteceu redução de 657 processos no saldo remanescente.

Foram constatadas como boas práticas a juntada de pesquisa via CCS nos próprios autos, sob sigilo, de modo a permitir a visualização pelo exequente, sem necessidade de comparecimento à Vara; a criação de banco de dados com as contas bancárias dos advogados, para fins de transferência de crédito(s); atendimento via Whatsapp (teleatendimento); audiências telepresenciais simuladas, com a participação de servidores e advogados, a fim de promover a aprendizagem conjunta acerca do novo modelo de audiência; e a elaboração de banco de dados com os contatos dos reclamantes e das empresas que são litigantes habituais, facilitando o contato e, consequentemente, a maior proximidade entre jurisdicionados e Poder Judiciário, nessa fase de pandemia.

A Vara do Trabalho de Carpina ficou com a 5ª classificação geral no Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho (IGEST), no período de referência de 1º de abril de 2019 a 31 de março de 2020. Além disso, ficou na 4ª posição quanto ao acervo, 1ª em celeridade, 20ª em produtividade, 6ª em relação à taxa de congestionamento e 20ª no tocante à força de trabalho.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)