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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Mediação define forma de pagamento do auxílio-escolar a mais de 80 empregados de panifício de Porto Alegre (RS)

Ficou definido que, após a entrega dos documentos, o auxílio será pago em duas parcelas: no início de agosto e de setembro, correspondendo aos meses de julho e agosto.

Uma audiência de mediação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) entre o Panifício Partenon Ltda., de Porto Alegre (RS), e o Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria e de Massas Alimentícias e Biscoitos do Rio Grande do Sul (Sindipan/RS), nessa quarta-feira (1/7), definiu como será o pagamento do auxílio escolar aos trabalhadores da empresa. A audiência foi presidida pelo juiz convocado Joe Ernando Deszuta e teve a participação da procuradora regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) Beatriz de Holleben Junqueira Fialho.

O panifício alegou dificuldades para o pagamento em parcela única e informou que vem enfrentando problemas para obter os documentos comprobatórios dos empregados que têm direito ao auxílio. A empresa juntou aos autos uma lista de 85 possíveis beneficiários. O sindicato, por sua vez, informou que foi estabelecido o prazo de 17 de julho para que os filiados apresentem as matrículas ou declarações individuais, com a possibilidade de juntada das comprovações até o final de setembro.

As partes entraram em consenso e a mediação foi encerrada com êxito. Ficou definido que, após a entrega dos documentos, o auxílio será pago em duas parcelas: no início de agosto e de setembro, correspondendo aos meses de julho e agosto. Não havendo tal confirmação, os valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos, mediante desconto em folha nos meses de outubro e novembro. O auxílio escolar hoje é de R$ 420, pagos anualmente em junho, ao trabalhador que comprovar matrícula e frequência escolar.

A ação beneficia apenas os empregados representados pelo sindicato profissional.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)