Banner rotativa - Conciliação Trabalhista

Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Primeira audiência telepresencial da 8ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) termina em acordo

Por videoconferência, foi celebrado acordo no valor de R$ 2.500,00 em processo sobre diferença salarial.

A 8ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) homologou acordo durante a primeira audiência telepresencial realizada pela Vara, na última segunda-feira (20/07). As partes conciliaram e resolveram solucionar o conflito existente, objeto de ação trabalhista iniciada em agosto de 2019.

O acordo foi realizado entre uma empresa de materiais hidráulicos e seu ex-funcionário, contratado em março de 2016 para prestar serviços como montador, atividade exercida por ele durante um ano. Conforme petição inicial, de março de 2017 até junho de 2019, o reclamante passou a trabalhar como auxiliar de estoque, permanecendo, no entanto, a receber o salário de montador, menor R$ 393 que o salário de estoquista.

Ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento da diferença salarial durante todo o período em que exerceu atividade de auxiliar de estoque mas recebia o salario de montador (2 anos e 3 meses), bem como seus reflexos legais. Na audiência de conciliação, foi celebrado acordo de R$ 2.500, além do recolhimento dos encargos previdenciários por parte da empresa.

A audiência foi conduzida pela juíza do Trabalho Sandra di Maulo, titular da 8ª Vara do Trabalho, com a participação da servidora Cymara Miranda, secretária de audiência. As partes participaram da videoconferência acompanhadas dos respectivos advogados.

No âmbito do TRT, o Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria Regional, prevê que audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, desde que asseguradas a publicidade dos atos praticados e todas as prerrogativas processuais de advogados e partes.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)