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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Precatórios do Estado da Bahia podem ser quitados com adesão a acordos

Existe saldo de quase R$ 25 milhões à disposição do TRT em conta específica destinada ao pagamento de acordos, independentemente da posição cronológica do precatório.

O Juízo de Conciliação de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (JC2-Cejusc2/TRT5-BA) informa que, nos termos do Edital N. 12, de 25 de junho de 2020, é possível a quitação de precatórios do Estado da Bahia, suas Fundações e Autarquias, por meio da adesão a acordo direto. Existe saldo de quase R$ 25 milhões à disposição do Tribunal em conta específica destinada ao pagamento de acordos, independentemente da posição cronológica do precatório.

Para ter o acordo homologado, cabe ao credor, por seu advogado, protocolizar, nos autos do processo que gerou o precatório, pedido de celebração do acordo, observando-se o deságio de 40% (quarenta por cento) do crédito bruto, para pagamento à vista.

Uma média de três mil pessoas, com dois mil processos ajuizados, pode ser beneficiada com esta solução. A conciliação implica no redutor fixo de 40% do valor bruto do crédito, mas o pagamento é realizado imediatamente após a homologação, sem precisar o credor aguardar a sua posição na fila do precatório.

Poderão ser pagos tantos precatórios quantos sejam possíveis, de acordo com a disponibilidade do saldo da conta destinada aos pagamentos dos acordos. Caso o saldo disponível não seja suficiente para o pagamento de todos os acordos requeridos, o precatório aguardará seu pagamento na ordem cronológica de expedição do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%).

Fonte: TRT da 5ª Região (BA)