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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Vara do Trabalho de Itacoatiara (AM) homologa acordos na primeira pauta de audiências telepresenciais

Por videoconferência, foram realizadas quatro audiências nesta segunda-feira (27/7) e duas resultaram em conciliação.

Nesta segunda-feira (27/7), a Vara do Trabalho de ItacoatIara (AM) homologou dois acordos no primeiro dia de pauta de audiências telepresenciais, que asseguraram o total de R$ 21.400,00 em créditos para solução dos processos trabalhistas. Por meio de videoconferência na plataforma Google Meet, quatro audiências foram realizada nesta data. Todas foram conduzidas pelo juiz do trabalho substituto José Antonio Correa Francisco e tiveram as atas redigidas pela secretária de audiência Claudia Renata Pereira Nogueira.

Estabilidade de gestante

A primeira audiência telepresencial, iniciada às 8h, solucionou um processo sobre estabilidade provisória de uma gestante que trabalhou em um frigorífico. As partes estavam acompanhadas dos advogados Francisco Rosquilde Pessoa Araujo (patrono da reclamante) e Félix de Melo Ferreira (patrono da reclamada).

O acordo quita todos os pedidos apresentados pela reclamante na ação trabalhista ajuizada em dezembro de 2019. O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais nos próximos dias 31 de agosto e 30 de setembro. Em caso de inadimplência, o magistrado estipulou multa de 50% e execução imediata.

Verbas de trabalhador falecido

A audiência realizada às 8h30 também obteve êxito na conciliação entre a viúva de um trabalhador (que informou o o falecimento do marido e se habilitou no processo em janeiro deste ano) e uma empresa de vigilância.

O acordo de R$16.400,00 solucionou o processo em tramitação desde novembro de 2019, quitando todos os pleitos da petição inicial, que incluíam verbas trabalhistas e diferenças de FGTS O pagamento também será feito de forma parcelada (31 de agosto e 30 de setembro).

Desse montante, R$ 10.400,00 refere-se a diferença de FGTS, enquanto R$ 6 mil quitam as demais verbas pleiteadas na petição inicial.

Participaram da audiência a viúva do trabalhador, acompanhada do advogado Francisco Jorge Ribeiro Guimarães, e o preposto da empresa reclamada, acompanhado do advogado Porfírio Almeida Lemos Neto.

O magistrado estabeleceu as multas cabíveis e a execução antecipada em caso de inadimplência. A multa relativa às diferenças de FGTS será de 10%, enquanto a multa referente às demais verbas trabalhistas será de 50%.

Fonte: TRT da 11ª Região (AM/RR)