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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo garante testagem e equipamentos de proteção a trabalhadores da Seara Alimentos, em Três Passos (RS)

O ajuste ocorreu em mandado de segurança impetrado pelo MPT contra decisão que indeferiu medidas liminares requeridas em ação civil pública.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa Seara Alimentos, de Três Passos, no noroeste do Estado. O frigorífico pertence ao Grupo JBS. O acordo foi firmado em audiência extraordinária conduzida pelo desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, na última segunda-feira (27/7). Ele prevê a adoção de medidas de prevenção e controle de riscos provocados pelo novo coronavírus. O ajuste ocorreu em mandado de segurança impetrado pelo MPT contra decisão que indeferiu medidas liminares requeridas em ação civil pública.

A empresa se comprometeu a realizar a triagem médica de todos os empregados e terceirizados, e a aplicar os testes com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo é definir os protocolos a serem seguidos a partir da detecção da presença do vírus (teste molecular/RT-PCR) ou da existência de anticorpos após a exposição ao vírus (teste sorológicos). Cada situação permitirá o estabelecimento de intervalos para retestagem e dos períodos de afastamento remunerado do trabalho a serem observados. A triagem médica e a testagem poderão ser acompanhadas pela vigilância sanitária estadual e do município e pela 19ª Coordenadoria Regional de Saúde e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) – Macronorte.

O frigorífico ainda deverá fornecer equipamentos de proteção, como máscaras do tipo PFF2 e face shields, bem como fiscalizar a correta utilização. Procedimentos para assegurar as medidas de distanciamento no transporte fornecido aos trabalhadores, refeitório, vestiários e áreas de pausa, além do setor produtivo, também estão entre as obrigações pactuadas.

Considerada a aceleração do contágio no Rio Grande do Sul, o desembargador D’Ambroso avaliou que as medidas são imprescindíveis para preservação da vida e para a garantia do direito humano fundamental à saúde, não só do trabalhador da planta industrial, como também dos seus familiares e das comunidades em que vivem.

“Compete às empresas garantir condições decentes de trabalho, em condições de segurança, com iniciativas para adotar medidas de prevenção e precaução, para evitar ou minimizar os impactos adversos que as suas atividades podem causar direta ou indiretamente sobre os Direitos Humanos, a saúde e a segurança de seu corpo funcional”, ressaltou o magistrado.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)