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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo entre sindicato e empresa de viagens define pagamento de diárias devidas a motoristas do RS

A quantia refere-se à quitação de diárias não pagas ou pagas com valor menor do que o devido aos empregados.

Um acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário Intermunicipal, Interestadual, de Turismo e Fretamento do Rio Grande do Sul e a empresa Expresso Frederes Viagens e Turismo possibilitará o pagamento de R$ 210 mil a motoristas da empregadora. A quantia refere-se à quitação de diárias não pagas ou pagas com valor menor do que o devido aos empregados.

O ajuste foi intermediado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Resolução de Disputas do 1º grau (Cejusc-JT 1º grau), do Foro Trabalhista de Porto Alegre. A audiência, realizada por meio de videoconferência, ocorreu na última terça-feira (1º/9), com supervisão da juíza Maria Cristina Santos Perez, coordenadora do Cejusc, e com a atuação do servidor conciliador Alexandre Bernardes Cardoso.

Pelo ajuste, a empresa também se comprometeu a regularizar o cumprimento de cláusulas de convenções coletivas que tratam do pagamento de diárias para compra de café, almoço e janta aos empregados em serviço, independentemente do local em que estejam atuando, além de também cumprir a norma que estabelece o fornecimento de uniformes aos trabalhadores.

A empregadora também assumiu o compromisso de não atrasar mais os pagamentos de décimos terceiros, e de não coagir empregados a assinarem documentos do contrato de trabalho que não sejam fiéis à realidade, como registros de ponto.

O dinheiro das diárias será pago em 16 parcelas mensais, com o primeiro vencimento em janeiro de 2021. Em caso de descumprimento do ajustado, a empregadora deverá arcar com valor equivalente a 20% do saldo devedor, a título de multa.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)