Acordos homologados em Vara na Ilha de Marajó (PA) solucionam litígio de trabalhadores da área da saúde - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
Acordos homologados em Vara na Ilha de Marajó (PA) solucionam litígio de trabalhadores da área da saúde
Os valores acordados contemplam 22 processos em fase de execução.
Em recente decisão, a Vara do Trabalho de Breves, na Ilha de Marajó (PA), homologou dois acordos a favor de empregados do Hospital Regional do Marajó, gerenciado pelo Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano.
As ações foram movidas pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnico Duchista, Massagista, Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Estado do Pará (SINTHOSP) e reivindicaram o pagamento de diferença de adicional noturno, horas extras e intervalo para repouso e alimentação. De acordo com o sindicato, esses direitos não foram garantidos aos trabalhadores durante os plantões realizados no Hospital Regional do Marajó.
Audiência
A decisão foi do juiz substituto do trabalho José Iraelcio Melo Júnior, que conduziu as audiências por meio de videoconferência, na plataforma Google Meet. À pedido do magistrado, uma planilha, com verbas e valores a serem destinados ao pagamento de cada trabalhador substituído, foi apresentada pelo SINTHOSP e posteriormente analisada pela Vara de Breves.
Após duas audiências, houve conciliação entre as partes. As sessões contaram com a presença do reclamante, representado por seu advogado, e pelo reclamado, representado por sua preposta, assistida por sua defensora. As partes concordaram com o pagamento dos seguintes valores: R$ 591.304,35 e R$ 446.258,38. Os recursos abrangem 22 processos em fase de execução.
O juiz destacou a importância do diálogo para que o acordo fosse firmado. "O constante diálogo com as partes foi fundamental para que a solução negociada no processo fosse alcançada com sucesso. Foram realizadas duas audiências conciliatórias, por videoconferência, visando manter o isolamento social necessário em razão da pandemia do novo coronavírus, tendo havido, durante todas as etapas da negociação, ampla cooperação das partes e dos advogados".
Acordo
A reclamada se comprometeu em realizar o pagamento dos valores em um total de 10 parcelas, a partir de outubro deste ano. O não pagamento ocasionará o vencimento antecipado e simultâneo das parcelas restantes e, ainda, a incidência de uma multa de 30% sobre o saldo devedor. O acordo estabelece prazo de cinco dias após o vencimento da parcela para comprovar o pagamento.
O juiz enfatizou ainda o papel desempenhado pelos sindicatos. "O sucesso da conciliação reforça, ainda mais, não só o importante papel do Poder Judiciário na solução dos conflitos, mas também o mister constitucional dos sindicatos de atuar na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores".
Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)