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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo em Canoas (RS) garante direitos a 400 empregados despedidos por empresas de ônibus

Segundo alegações das empresas, a despedida coletiva ocorreu pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Uma negociação intermediada pela Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e sindicatos garantirá melhores condições para cerca de 400 empregados despedidos pelas empresas Viação Canoense S.A (Vicasa) e Sociedade de Ônibus Gaúcha LTDA. (Sogal), ambas de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre. A reunião de cerca de 150 processos que tramitam nas diferentes unidades judiciárias do Foro Trabalhista de Canoas (RS) para execução única perante a 3ª Vara do Trabalho do Município também deverá assegurar a quitação dos direitos dos empregados, além de resolver o passivo das empresas em relação a outros credores. Segundo alegações das empresas, a despedida coletiva ocorreu pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.

Mesmo com o acordo coletivo firmado entre sindicatos e empresas quanto às despedidas, é necessário que cada empregado, individualmente, aceite os termos do ajuste. Devido a isso, e como mobilização pela Semana Regional da Execução Trabalhista, foram agendadas para essa semana e para os próximos dias cerca de 200 audiências de conciliação, com trabalhadores que já manifestaram interesse em aderir ao que foi negociado.

No acordo coletivo foram assegurados benefícios como a manutenção do plano de saúde dos empregados pelo período de cinco meses após o desligamento, garantia de recontratação caso surjam novas vagas de trabalho, quitação dos FGTS atrasados, pagamento integral das verbas rescisórias, entre outros.

Segundo o juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, titular da 3ª Vara do Trabalho de Canoas (RS), responsável pela execução reunida dos processos e pelas audiências de conciliação, o patrimônio estimado resultante das penhoras de imóveis e créditos das empresas junto a terceiros deve chegar a R$ 70 milhões. "Com esse procedimento adotado em conjunto pela Justiça do Trabalho, MPT, sindicatos e empresas, esperamos que seja possível solucionar o passivo das empresas, e ao mesmo tempo preservar os direitos dos trabalhadores", avalia o magistrado.

Fonte: TRT da 4ª Região (RS)