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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Mais de 600 trabalhadores das indústrias extrativas de Niquelândia (GO) serão beneficiados com acordo de R$ 6 milhões

O processo de 2014 já estava em fase de liquidação dos cálculos judiciais.

Uma companhia do ramo de mineração fechou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Niquelândia (GO) no importe de R$ 6,1 milhões. O acordo vai beneficiar mais de 600 trabalhadores que atuam no ramo da extração mineral. O processo de 2014 já estava em fase de liquidação dos cálculos judiciais quando o sindicato aceitou a proposta feita pela empresa para o pagamento das dívidas reconhecidas na Justiça do Trabalho.

O acordo foi homologado no dia 11 de setembro pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Uruaçu, Antônio Gonçalves Pereira Júnior, após audiência de conciliação por videoconferência. A companhia do ramo de mineração pagará ao sindicato o total de R$ 6.107.516,00 em 13 parcelas, sendo 12 de R$ 500 mil e a última de R$ 107 mil. Nesse valor já estão incluídos os honorários do sindicato.

Conforme o Termo de Audiência, o sindicato autor deverá demonstrar nos autos o repasse individual aos substitutos no prazo de até 30 dias após o vencimento da última parcela, ficando facultada a juntada de demonstrações parciais nos autos à medida que os substituídos forem recebendo os valores que lhes competem.

O valor das parcelas do acordo tem natureza salarial e se refere a diferenças de adicional noturno com reflexos e horas extras decorrentes da prorrogação da hora noturna e seus reflexos. Como a ação coletiva foi ajuizada pelo sindicato em 2014, as parcelas são devidas a partir de setembro de 2009, tendo em vista o prazo prescricional de 5 anos anteriores à ação para reclamação de créditos trabalhistas.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)