Banner rotativa - Conciliação Trabalhista

Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Dissídio de greve do transporte coletivo de Foz do Iguaçu (PR) continua sem acordo

O serviço de transporte público do município está sob intervenção da Prefeitura.

Nesta quinta-feira (17), em audiência de tentativa de conciliação presidida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) Cássio Colombo Filho, as partes envolvidas no dissídio de greve do transporte coletivo de Foz do Iguaçu não chegaram a um acordo. O serviço de transporte público do município está sob intervenção da Prefeitura, para asseguração de prestação de serviços adequada ante a constatação de deficiências graves e em decorrência do descumprimento das cláusulas do contrato de concessão.

A sessão virtual reuniu representantes do sindicato dos trabalhadores, do Consórcio e das empresas por ele englobadas responsáveis pelo serviço de transporte, do município de Foz, além da procuradora Viviane Dockhorn Weffort, que representou o Ministério Público do Trabalho, requerente da ação de Dissídio Coletivo.

O sindicato dos trabalhadores apresentou a proposta de renovação do acordo coletivo cuja vigência já se findou, sem reajuste de salário, mas com a repactuação das demais cláusulas. Os representantes das empresas alegaram que, diante do cenário de crise e da intervenção havida, não podem sequer garantir o pagamento do 13º salário ou de parcelas salariais, nem das vantagens previstas no acordo findo como o "vale-alimentação", muito menos a quitação do saldo de verbas rescisórias aos que perderam o emprego após o início da crise decorrente da pandemia de Covid-19.

A prefeitura de Foz, por sua vez, alegou que a liberação de recursos públicos para pagamento de salários e demais parcelas previstas em lei, inclusive o 13º salário, depende de aprovação pela Câmara dos Vereadores e não tem previsão de quitação das parcelas vencidas, das vantagens previstas especificamente em norma coletiva, tal como o “vale-alimentação natalino”, ou das verbas rescisórias dos despedidos.

Diante da inviabilidade de celebração de acordo por falta de proposta das entidades patronais, o desembargador Cássio Colombo Filho determinou o encerramento da audiência e o prosseguimento da tramitação do processo, com a distribuição do feito a um dos desembargadores integrantes da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que funcionará como Relator e elaborará a proposta de voto para o julgamento e solução do dissídio coletivo.

Fonte: TRT da 9ª Região (PR)