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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar 1ª Vara do Trabalho de Marabá (PA) realiza acordo de R$ 3 milhões durante Semana Nacional da Conciliação e de Execução Trabalhista

As partes envolvidas no processo já haviam manifestado interesse na conciliação.

24/09/2021 - Em audiência realizada logo no primeiro dia da Semana Nacional de Conciliação e Execução (20), com duração de pouco mais de uma hora e meia, o juiz do Trabalho Wellington Moacir Borges de Paula homologou acordo de conciliação em processo judicial de ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Na Indústria Da Extração e Beneficiamento Do Ferro e Metais Básicos Do Ouro e Metais Preciosos e De Minerais Não Metálicos contra a empresa Salobo Metais S/A, em razão de indenização por insalubridade dos trabalhadores que exerceram função de operador de equipamentos de instalações I e II, no setor de perfuração.

O magistrado explica que as partes envolvidas no processo já haviam manifestado interesse na conciliação, assim, foi incluído em pauta e homologado o acordo em audiência, beneficiando 67 empregados representados pelo Sindicato, em processo tramitado na 1ª Vara do Trabalho de Marabá, com uma ação de Execução Provisória em Autos Suplementares. 

“O acordo homologado nos autos representa a manifestação de um princípio norteador da Justiça do Trabalho, que é justamente a conciliação e, em maior espectro, a função maior ligada ao Judiciário, que é a pacificação social. A resolução do litígio por meio da conciliação possibilitou uma solução célere e econômica para o processo, que, de outra forma, dependia do trânsito em julgado para que se efetivasse a entrega da prestação jurisdicional. Por todos os lados que se observe, os efeitos da conciliação são positivos para as partes e Judiciário”, comenta o juiz do feito. 

Com o acordo, a reclamada pagará uma quantia líquida de R$3.062.759, no dia 04/10/2021, mediante depósito judicial, tendo em vista que R$625.504,60 serão referentes à contribuição previdenciária.

Fonte: TRT da 8ª Região (PA/AP)