Mediação pré-processual garante manutenção de direitos para trabalhadores do transporte coletivo de Chapecó (SC) - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
Mediação pré-processual garante manutenção de direitos para trabalhadores do transporte coletivo de Chapecó (SC)
(13/12/2019)
Instituída no ano passado pela Justiça do Trabalho para reduzir a judicialização dos conflitos coletivos, a mediação pré-processual teve outro bom resultado. O Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo de Chapecó e Região (Sittracol) fechou um acordo com o sindicato patronal que manteve em grande parte os direitos conquistados na convenção coletiva de trabalho (CCT) anterior, inclusive alguns que não possuem mais o amparo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Realizada na quarta (18), a mediação foi solicitada pelo próprio Sitracool para que fossem saneados impasses existentes com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Oeste Catarinense (Sintroeste). Um dos direitos que não possuem mais amparo legal é a exigência do acompanhamento do sindicato no momento da rescisão contratual. De acordo com a nova CCT, ela continuará válida para quem tiver mais de um ano de casa. Os trabalhadores também obtiveram um reajuste geral de 2%, retroativos a 1ºde maio deste ano.
Em relação à contribuição sindical, os trabalhadores não sindicalizados que quiserem ficar isentos terão até o dia 20 de agosto para se manifestarem.
As negociações foram conduzidas pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargadora Mari Eleda, que exerce o papel de mediadora desde que a iniciativa foi instituída. As questões acordadas foram registradas em ata e assinada pelos envolvidos na negociação. “Neste caso específico, a manutenção de direitos não respaldados em lei ordinária demonstra que a composição entre as partes, mais uma vez, continua sendo a solução mais adequada para a resolução dos conflitos coletivos”, observou a magistrada.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)