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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Mediação pré-processual garante manutenção de direitos para trabalhadores do transporte coletivo de Chapecó (SC)

(13/12/2019)

Instituída no ano passado pela Justiça do Trabalho para reduzir a judicialização dos conflitos coletivos, a mediação pré-processual teve outro bom resultado. O Sindicato dos Condutores de Veículos e Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo de Chapecó e Região (Sittracol) fechou um acordo com o sindicato patronal que manteve em grande parte os direitos conquistados na convenção coletiva de trabalho (CCT) anterior, inclusive alguns que não possuem mais o amparo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Realizada na quarta (18), a mediação foi solicitada pelo próprio Sitracool para que fossem saneados impasses existentes com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Oeste Catarinense (Sintroeste). Um dos direitos que não possuem mais amparo legal é a exigência do acompanhamento do sindicato no momento da rescisão contratual. De acordo com a nova CCT, ela continuará válida para quem tiver mais de um ano de casa. Os trabalhadores também obtiveram um reajuste geral de 2%, retroativos a 1ºde maio deste ano.

Em relação à contribuição sindical, os trabalhadores não sindicalizados que quiserem ficar isentos terão até o dia 20 de agosto para se manifestarem.

As negociações foram conduzidas pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), desembargadora Mari Eleda, que exerce o papel de mediadora desde que a iniciativa foi instituída. As questões acordadas foram registradas em ata e assinada pelos envolvidos na negociação. “Neste caso específico, a manutenção de direitos não respaldados em lei ordinária demonstra que a composição entre as partes, mais uma vez, continua sendo a solução mais adequada para a resolução dos conflitos coletivos”, observou a magistrada.

Fonte: TRT da 12ª Região (SC)