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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Termina sem acordo audiência de dissídio coletivo entre sindicato e concessionárias de rodovias do PR

(14/02/2020)

A audiência de dissídio coletivo que pretendia resolver impasses entre trabalhadores de empresas concessionárias de rodovias e as Autopistas Planalto Sul, Litoral Sul e Régis Bitencourt terminou sem acordo nesta quinta-feira (13). As negociações, que aconteceram na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), em Curitiba, envolveram essencialmente cláusulas econômicas do Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 e uma proposta de cobrança compulsória de contribuição sindical negocial.

O Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias do Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado do Paraná (SINDECREP/PR) recusou os índices de reajuste sugeridos pelas empresas concessionárias, que eram de 4% para salários e piso salarial e de 5% para o vale-alimentação/refeição.

Já os empregadores rejeitaram o pedido do SINDECREP/PR em relação à inclusão de cláusula para desconto compulsório de contribuição sindical dos trabalhadores.

Sem consenso, o desembargador vice-presidente do TRT, Célio Horst Waldraff, que conduzia a audiência, apresentou às partes a proposta do Juízo, determinando que se manifestassem no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando pelas empresas concessionárias.

Veja o que propôs o Juízo: Percentual de 4% para reajuste salarial e do piso salarial; manutenção das demais cláusulas convencionais; inserção de cláusula a respeito da contribuição negocial (leia os detalhes deste tópico na Ata de Audiência).

Fonte: TRT da 9ª Região (PR)