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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar TRT da 6ª Região (PE) regulamenta direito de autor da ação submeter tentativa de acordo ao Cejusc sem advogado

(31/01/2020)

Em sessão realizada na segunda-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) disciplinou o direito de as pessoas tentarem a solução dos conflitos trabalhistas por via consensual junto aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) também nos casos em que não contam com atuação de advogados no processo.

A medida prevê que as reclamações trabalhistas reduzidas a termo, nas quais o autor da ação atue sem advogado (jus postulandi), poderão ser incluídas em audiência de conciliação e mediação nos Cejuscs. Para isso é indispensável a supervisão pessoal do magistrado, que deverá estar presente durante toda a negociação. A decisão do Pleno está em consonância com a Resolução CSJT nº 252, de 22 de novembro de 2019.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)