TRT da 6ª Região (PE) regulamenta direito de autor da ação submeter tentativa de acordo ao Cejusc sem advogado - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
TRT da 6ª Região (PE) regulamenta direito de autor da ação submeter tentativa de acordo ao Cejusc sem advogado
(31/01/2020)
Em sessão realizada na segunda-feira (27), o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) disciplinou o direito de as pessoas tentarem a solução dos conflitos trabalhistas por via consensual junto aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) também nos casos em que não contam com atuação de advogados no processo.
A medida prevê que as reclamações trabalhistas reduzidas a termo, nas quais o autor da ação atue sem advogado (jus postulandi), poderão ser incluídas em audiência de conciliação e mediação nos Cejuscs. Para isso é indispensável a supervisão pessoal do magistrado, que deverá estar presente durante toda a negociação. A decisão do Pleno está em consonância com a Resolução CSJT nº 252, de 22 de novembro de 2019.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)