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Voltar CSJT regulamenta mediações pré-processuais individuais e coletivas no primeiro e segundo graus

A mediação pré-processual é facultativa e ocorre antes do ajuizamento da reclamação trabalhista.

Imagem de duas pessoas apertando as mãos.

25/3/2024 - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou, na última sexta-feira (22), em sessão ordinária do órgão, as mediações pré-processuais individuais e coletivas no âmbito do primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. A mediação pré-processual é facultativa e ocorre antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, quando os próprios interessados buscam espontaneamente o Poder Judiciário. A audiência é conduzida por mediadores judiciais para prevenir a apresentação da ação.

Regulamentação

Para dar início ao procedimento de mediação, a parte interessada deve apresentar uma reclamação pré-processual (RPP), por meio do Sistema PJe, que será distribuída a uma das varas do trabalho ou a um relator, se for no segundo grau. Caso as negociações sejam bem sucedidas, o acordo será homologado via sentença.  Se não houver acordo, a tentativa de mediação será arquivada.

Desde 2010, essa modalidade de composição consensual é regulamentada pela Resolução CNJ 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses e define que as mediações devem ser feitas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs). Ao trilhar o mesmo caminho do CNJ, o presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, lembrou que, de acordo com a Resolução CSJT 288/2021, podem ser submetidos ao procedimento os conflitos individuais e coletivos a cargo dos Cejuscs-JT de primeiro e segundo graus.

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Gestão de passivos

Conselheiras e conselheiros também aprovaram a auditoria sistêmica que avaliou a gestão de passivos de pessoal da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A auditoria avaliou a eficiência, a efetividade e a conformidade da gestão desses passivos.

Funcionamento e competências

Durante a sessão, o presidente do CSJT destacou a publicação da Lei 14.824/2024, que concretiza a reestruturação do CSJT e dá consequência à Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), equiparando o CSJT aos demais conselhos da República. “Inicia-se uma nova era para o nosso Conselho, valorizado, crescido em importância e responsabilidade”, afirmou. 
 
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Relatório de Atividades

O plenário do conselho aprovou o Relatório de Atividades de 2023 do CSJT, que destaca as principais políticas e ações realizadas pelo órgão no ano passado. Entre elas está a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação para a Justiça do Trabalho, o  Programa Startups JT e o Monitor do Trabalho Decente

O presidente lembrou que o CSJT conquistou o primeiro lugar no ranking da transparência do CNJ e reforçou a importância da parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) para a oferta de cursos a distância por meio da Escola Virtual de Governo (EV.G). “2023 foi um ano de muito trabalho e com muitos êxitos”, concluiu.

Confira a íntegra do Relatório de Atividades 2023 do CSJT.

(Nathalia Valente/CF/AJ)

Rodapé Responsável DCCSJT