3ª Vara de Olinda (PE) mantém índice de conciliação na fase de conhecimento processual - CSJT2
Como vem ocorrendo, por causa da pandemia, as atividades aconteceram de forma remota.
No dia 2 de julho a 3ª Vara do Trabalho de Olinda (PE) passou por correição ordinária. O procedimento foi realizado pela vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), que está no exercício da Corregedoria. Como vem ocorrendo, por causa da pandemia, as atividades aconteceram de forma remota.
A correição constatou que a 3ª VT cumpriu das Metas 1, 3, 5, 6 e 7, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2019, destacando-se na meta 3 (Manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017”), em que se observou o resultado de 126,0%, em relação ao percentual estabelecido. Veja toda as metas do Judiciário Trabalhista para o ano de 2019, no final da matéria.
A 3ª Vara do Trabalho de Olinda foi agraciada com o “Prêmio metas do CNJ”, instituído pela Corregedoria através do ATO TRT6-CRT Nº. 01/2020, tendo alcançado, no ano de 2019, a Categoria Ouro.
No que se refere ao lapso temporal anteriormente correicionado, observou-se aumento do quantitativo de novas ações em 109; o aumento das decisões de incidentes processuais em 29; a redução do prazo médio (em dias corridos), na fase de conhecimento, em oito dias, e, na fase de execução, em 485 dias; a redução da quantidade de processos (pendentes de solução/finalização), na fase de conhecimento, em 169; e a redução do saldo remanescente em 503 processos.
Quanto ao Índice Nacional de Gestão de Desempenho da Justiça do Trabalho – IGEST, instituído pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Regional –, no período de referência de 01/04/2019 até 31/03/2020, a unidade jurisdicional alcançou a 52ª classificação geral, sendo a 63ª em relação ao acervo; 39ª quanto à celeridade; 30ª no tocante à produtividade; 47ª no pertinente à taxa de congestionamento; e 42ª em relação à força de trabalho, conforme divulgação oficial, obtida através do e-Gestão (TST/CGJT – os dados foram atualizados até 08/05/2020)
Boas práticas
Foram constatadas como boas práticas, entre outras, o pagamento dos valores constantes dos acordos judiciais, preferencialmente, por intermédio de depósito em conta; a fomentação da liquidação pelas partes, visando o descongestionamento do Setor de Cálculos e maior celeridade à fase de liquidação; a padronização de procedimentos de execuções de empresas em recuperação judicial, com a tentativa de esgotamento de todos os meios possíveis a essa Justiça do Trabalho antes da expedição de certidão de crédito trabalhista para a habilitação junto ao juízo universal, com a consequente extinção definitiva da execução trabalhista em razão de novação; e a reunião das execuções contra cada empresa devedora, concentrando os esforços executórios.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)
























