TRT da 6ª Região (PE) institui procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos - CSJT2
TRT da 6ª Região (PE) institui procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) instituiu, por meio do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP 09/2020, nessa quinta-feira (28), o procedimento de mediação e conciliação pré-processual em conflitos coletivos, conduzido e processado no âmbito da Justiça do Trabalho da região.
Ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual podem ser submetidas as relações jurídicas suscetíveis de apreciação em dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica ou de greve. O procedimento pode ser requerido por qualquer das partes potenciais de dissídios coletivos, mediante e-mail dirigido ao endereço eletrônico autuacao.tribunal@trt6.jus.br
Recebido o requerimento, depois do juízo de admissibilidade, será designada audiência, a ser realizada na sede do Tribunal. A tramitação e os prazos eventualmente estabelecidos nos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual serão definidos em decisão específica, proferida nos autos ou em ata de audiência.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)
























