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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Empresa de alimentos do RN fecha acordo trabalhista com executivo que ficou paraplégico em acidente de carro

(17/02/2020)

Um acordo no valor de R$ 5 milhões, firmado na 7ª Vara do Trabalho de Natal, encerrou um processo que tramitava desde 2013, no qual um executivo da Sococo S/A Indústrias Alimentícias pleiteava pagamento de indenização em virtude de um acidente de percurso. O acidente ocorreu em 2009 quando ele se deslocava a serviço da empresa pela BR-101, de Natal a Recife, para participar de uma reunião.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o executivo perdeu o controle do veículo em razão de um buraco na pista, o que o fez se chocar com outros quatro veículos. Com os impactos, o carro ficou destruído e o executivo, paraplégico. Em conseqüência do acidente, ele cobrava, na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, indenização a ser paga pela empresa, alegando ter sofrido acidente de percurso.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu o pedido do executivo e fixou o valor da indenização por danos materiais e morais, objeto da conciliação entre o executivo e a empresa, que foi homologada pelo juiz Inácio André de Oliveira, da 7ª Vara do Trabalho de Natal.

Fonte: TRT da 21ª Região (RN)