Audiência de conciliação entre rodoviários e empresa encerra dissídio coletivo no ES - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais
Os rodoviários deflagraram greve na Grande Vitória no dia 20/8, tendo como justificativa o atraso no pagamento dos salários.
Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do ES (Sindirodoviários) e da empresa Metropolitana Transportes e Serviços participaram de uma audiência de conciliação, por videoconferência, nesta quinta-feira (10/9), realizada pelo Cejusc 2º Grau e conduzida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), desembargadora Ana Paula Tauceda Branco.
Os rodoviários deflagraram greve na Grande Vitória no dia 20/8, tendo como justificativa o atraso no pagamento dos salários.
A empresa propôs o dissídio coletivo de greve e entrou, então, com o pedido de liminar para que os trabalhadores voltassem à atividade, sob pena de aplicação de multa e uso de força policial, caso os grevistas impedissem a entrada e saída dos veículos das garagens.
Liminar
O desembargador Marcello Maciel Mancilha, em sua liminar deferida no dia 22/8, ressaltou que “a greve é reconhecida como um direito, talvez o mais dialético dos direitos, já que além de cumprir o papel de fonte jurídica material e formal, consegue ser, a um só tempo, norma, sanção e garantia".
De acordo com a decisão, foi decretada a circulação de 60% da frota disponível nos horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 20h) e 50% nos demais horários, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia ao Sindirodoviários.
Na audiência de conciliação no Cejus, o Sindirodoviários informou que houve um acordo com a empresa e os trabalhadores retornaram às atividades ante a promessa de pagamento dos salários de agosto nos dias 31/8 e 4/9, o que de fato aconteceu.
A empresa se comprometeu a pagar o mês de setembro no próximo dia 14.
Como ambas as partes se mostraram dispostas a cumprir com o combinado, a desembargadora-presidente suspendeu a audiência até a próxima segunda-feira (14/9). Com o pagamento honrado, encerra-se o dissídio coletivo de greve; caso contrário, será feita nova rodada de negociações.
Fonte: TRT da 17ª Região (ES)