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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

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28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Acordo pretende encerrar conflito entre empresa de construção civil do ES e seus funcionários

A audiência foi realizada por videoconferência, com a presença dos advogados das partes.

Em audiência de conciliação dirigida pela desembargadora-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), Ana Paula Tauceda Branco, nesta quinta-feira (25/9), foi celebrado um acordo entre A Madeira Indústria e Comércio LTDA. e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem, Estrada, Monte, Pavimentação e Terraplanagem (Sintraconst). A audiência foi realizada por videoconferência, com a presença dos advogados das partes.

Após reuniões com o sindicato, a empresa aceitou a seguinte proposta do Sintraconst: de segunda a quinta-feira, os funcionários trabalham das 7 às 17 horas (compensando a jornada do sábado) e, na sexta-feira, das 7 às 16 horas, sendo que aos sábados e nos outros dias da semana só farão horas extras os funcionários que espontaneamente se dispuserem e mostrarem interesse à empresa.

A empresa ressaltou que o problema do transporte será também resolvido para os empregados que não fizerem horas extras, por meio da disponibilização de ônibus específicos ou vale-transporte.

Quanto ao segundo ponto de conflito, relacionado ao vale alimentação, o acordo mantém o valor de R$ 103,00.  Porém, as partes acordaram que seja instituída uma parcela indenizatória de adicional de segurança de R$ 100,00 e outra, no mesmo valor, de adicional de produtividade.

A assembleia dos trabalhadores decidirá na próxima segunda-feira (28/9) se aceita ou não a proposta. A desembargadora-presidente, Ana Paula Tauceda Branco, registrou satisfação com a maturidade da empresa e do sindicato pela busca de um diálogo a fim de pacificar os conflitos.

Fonte: TRT da 17ª Região (ES)