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Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

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Voltar Liminar autoriza USP a elaborar escalas de trabalho de servidores do Hospital Universitário

Horários respeitarão necessidade da unidade de saúde

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concedeu liminar em mandado de segurança, impetrado pela Universidade de São Paulo (USP) em face de ato do juízo da 80ª VT/SP, autorizando a instituição a elaborar escalas de trabalho no Hospital Universitário (HU) de acordo com a demanda e o número de servidores do local, mantendo aqueles do grupo de risco em locais com baixo risco de contágio da covid-19. A decisão é da desembargadora-relatora Lilian Gonçalves.

A tutela de urgência concedida em 1º grau ao Sindicato dos Trabalhadores da Universidade de São Paulo (Sintusp) obrigava a USP, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador, a manter os servidores do grupo de risco em locais com baixo risco de contágio. Também previa o teletrabalho e escala de revezamento com limitação presencial mínima àqueles que já estivessem atuando dessa forma. A decisão valeria até que esses trabalhadores fossem vacinados ou que fosse cessada a declaração de calamidade pública.

A decisão de 2º grau, baseada em arcabouço jurídico, destaca a situação excepcional do trabalho de profissionais da saúde, inclusive os integrantes do grupo de risco, vez que exercem atividades essenciais a toda a coletividade. Leva em conta a retomada de atividades médico-eletivas e a escassez de profissionais no HU, assim como medidas de prevenção ao contágio de funcionários de risco adotadas pela instituição.

“A redução de empregados, com certeza, leva ao colapso do sistema de saúde pública já sabidamente precário, de sorte que cabe à Administração Pública gerir as diretrizes mais convenientes à obtenção do resultado útil, mediante formalização de escalas, segundo as necessidades dos setores envolvidos”, afirmou a relatora. Ela deferiu parcialmente a liminar requerida, determinando a obrigação de alocação dos servidores do grupo de risco em locais de baixo risco de contágio no HU.

Fonte: TRT  da 2ª Região (SP)