Banner rotativa - Conciliação Trabalhista

Título do Conciliômetro 2018 - Coluna 30

Conciliação Trabalhista

Dados Finais

Conciliômetro 2019 - Coluna 30

0
28.636
 
GRANDE PORTE: 1º - TRT15          2º - TRT02          3º - TRT01          MÉDIO PORTE: 1º - TRT05          2º - TRT06          3º - TRT12          PEQUENO PORTE: 1º - TRT22          2º - TRT14          3º - TRT16         

 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Acordo firmado em Rio do Sul (SC) garante compromisso ambiental entre envolvidos

Magistrada realizou inspeção judicial no terreno objeto de disputa, juntamente com as partes, para colocar ponto final na questão.

09/12/2021 - Preservar um riacho e replantar uma muda de nogueira. Esses foram dois dos compromissos firmados entre as partes de um acordo homologado pela 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) na sexta-feira (3), pondo fim a uma execução em trâmite há oito anos.

O caso envolvia questões ambientais de um terreno arrematado em 2020, para o qual o acesso só era possível por meio de outro imóvel rural pertencente ao devedor trabalhista. Conduzidas pela juíza titular da unidade, Ângela Konrath, as tratativas resultaram em um novo limite de acesso ao terreno, resolvendo a questão. Isso ocorreu após uma inspeção judicial realizada pela magistrada, que se deslocou ao local com os envolvidos para verificar o que estava acontecendo.

As partes também se comprometeram a preservar a margem de um riacho adjacente ao terreno e a replantar uma muda de nogueira, caso seja necessário mudá-la de lugar - o novo proprietário do imóvel, arrematado em leilão, pretende construir um condomínio residencial. Com o impasse resolvido, a juíza determinou a liberação, para o credor, dos R$ 83 mil pagos pelo terreno para quitação da dívida.

Fonte: TRT da 12ª Região (SC)