Advogados de Mato Grosso firmam acordo e solucionam processo de empresa em recuperação judicial - CSJT2
Conciliação Trabalhista
Dados Finais

Na audiência foram discutidos apenas direitos entre as partes

Na imagem, pessoas se cumprimentando para fechar acordo
24/03/2023 - Um acordo atípico, envolvendo apenas direitos e não dinheiro (pagamento imediato), foi firmado na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá (MT) para agilizar a solução de processo de uma empresa de transporte em recuperação judicial.
A audiência, realizada no início de março, foi conduzida pelo juiz Fábio Luiz Pacheco, que decidiu utilizar esse método pouco usual para garantir a celeridade do processo e, como consequência, o pagamento mais rápido aos trabalhadores. “Utilizando essa técnica pouco usual estou colhendo bons frutos. Os advogados também estão gostando da ideia”.
Tudo isso só foi possível, segundo o juiz, graças ao empenho e disposição dos advogados Warlley Borges, que representa o trabalhador, e Adriel Garzoni, patrono da empresa. “O clima estava amistoso e todos estavam realmente dispostos a chegar a uma conclusão”, afirmou.
Segundo o magistrado, é raro que uma empresa em recuperação judicial firme acordos. “Neste caso, as partes transacionaram em relação a todos os pontos principais. Eles imaginaram os riscos de cada pedido e ponderaram”.
O magistrado explicou que foi como se a sentença fosse proferida pelos próprios advogados das partes. Segundo ele, esta forma de acordo acelera sobremaneira a solução do processo e deixa para o juiz analisar apenas as questões periféricas. “Nesse caso, as partes transacionaram em quase todos os pedidos. Como exemplo, cito o pedido de indenização por danos morais, em que as partes o reconheceram como procedente e, inclusive, já fixaram o valor a ser pago ao trabalhador”.
O processo envolvia diversas parcelas, como o não pagamento de verbas rescisórias, multas legais e direitos decorrentes da jornada de trabalho, como horas extras e intervalo intrajornada. Entre outros pontos, as partes chegaram a um acordo quanto às diferenças de horas extras típicas e verbas rescisórias.
Segundo o acordo, a conciliação de direitos não acarretará o pagamento imediato da avença, o qual será objeto de futura execução do feito.
Após o acordo firmado durante a audiência, o juiz teve condições de emitir a sentença em poucos dias. Com esse acordo, as partes renunciaram ao direito de recorrer ao Tribunal. “Diminuiu a duração do processo e vai gerar economia. Sentenciei um ou dois dias depois do acordo, mandei para fazer cálculo na Contadoria e acabou a fase de conhecimento. Não vai ter recurso e a marcha processual vai ser muito reduzida”, explicou o juiz.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)