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Empregado que era “sócio de fachada” de empresa em MG tem vínculo reconhecido

Ficou provado que quem gerenciava a empresa eram os sócios efetivos.

Empresa de vestuário no GO é condenada por responsabilidade subsidiária em contrato de facção

A empregada exerceu a atividade de costureira na empresa por mais de quatro anos.

Prestadora de serviços de SC está obrigada a reservar vagas para trabalhadores com deficiência

A norma que obriga empresas com mais de cem empregados a reservar de 2 a 5% de suas vagas para trabalhadores com deficiência ou reabilitados vale para todos os setores da economia.

Cuidadora de SP que dorme no emprego tem direito a horas extras e adicional noturno

A cuidadora estava à disposição do idoso das 17h às 5h do dia seguinte.

Anulada demissão de vendedora de SC que assumiu namoro com colega

Segundo a vendedora, ela e o colega já mantinham o relacionamento por dois anos quando decidiram tornar público o namoro, após assistirem a um vídeo institucional da empresa.

Banco de MG terá que reintegrar empregado dispensado com 32 anos de serviço para evitar estabilidade provisória

Pelas contas do trabalhador, faltavam menos de 12 meses para ele atingir a estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 27ª da convenção coletiva 2016/2018.

Desconto em salário de consultor do RN referente à comissão de venda cancelada é indevido

O desconto no salário das comissões, no caso, é indevida por “importar a transferência ao empregado do risco do negócio”, que deve ser da empresa.

Bancária de RO demitida após pedir afastamento por doença ocupacional deverá ser reintegrada

O Juízo declarou ainda a incidência da estabilidade provisória com base na equiparação da doença ocupacional a acidente de trabalho, além da justiça gratuita à empregada.

Trabalho revertido em favor de empreendimento familiar não caracteriza relação de emprego

O técnico em radiologia pretendia obter o reconhecimento de vínculo de trabalho em uma clínica de propriedade de seu irmão.

Mantida penhora de apartamento em PE avaliado em R$ 500 mil

Ao devedor, ainda é possível pagar o débito ou firmar um acordo com o credor e, assim, manter o imóvel sob sua propriedade.

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