Motoristas que conduzem veículo equipado com tanque suplementar de combustível superior a 200 litros, ainda que para consumo do próprio veículo, exerce atividade de risco
Segundo o juiz da causa, todas as testemunhas foram claras ao demonstrar a ausência de poder diretivo do empregador, requisito imprescindível para caracterizar a subordinação
A desembargadora Joseane Dantas dos Santos afirmou que a perícia médica não reconheceu a doença como ocupacional, mas concluiu que a empresa foi negligente em relação à saúde do empregado
O magistrado anulou o contrato de parceria/prestação de serviços e condenou a plataforma a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias, além de indenizar o trabalhador em R$ 5 mil por danos morais