A decisão entendeu que restou comprovado o fato de que o empregado fora contratado para trabalhar em sua residência, sem representar ameaça à saúde dos outros funcionários
A auxiliar era habitualmente ofendida e maltratada pelo superior hierárquico direto, que a ela destinava expressões como “rapariga”, “sem-vergonha” e “incompetente”
Segundo a relatora do caso, é incabível a aplicação extensiva do dispositivo aos homens, por se tratar de regra legal que visa a proteger e resguardar as peculiaridades do sexo feminino
Segundo a profissional, após o diagnóstico de alergia respiratória, ela passou a sofrer perseguição da gerente, sendo coagida a usar produtos que pioravam seu estado de saúde
Para a relatora do caso, a conduta do profissional enquadrou-se como mau procedimento, já que ele descumpriu as regras da empresa e colocou em risco a integridade física do gato
O relator observou não haver nos autos análise técnica do referido ambiente de trabalho a corroborar a conclusão pericial em relação à presença de agentes sensibilizantes do meio
O TRT_MG considerou que as omissões da empregadora são graves, por representarem descumprimento de normas de ordem pública relativas à segurança do trabalho
Decisão é da 30ª VT de Belo Horizonte, que reconheceu haver evidências robustas de que a ausência da profissional devia-se a condenáveis práticas de violência doméstica