Ambos eram técnicos de enfermagem e atuaram na linha de frente durante a pandemia da doença
Trabalhador comprovou que atuou também como jardineiro e faxineiro
Processo foi julgado pela Quinta Turma do TRT da 4ª Região (RS)
Decisão é válida até que as empresas regularizem a situação e cumpram a legislação trabalhista
Decisão levou em consideração o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Decisão da Quinta Turma do TRT da 4ª Região (RS) foi unânime
A empresa foi condenada, ainda, a pagar as verbas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa depois que o pedido de demissão foi declarado nulo
O empregado acabou penalizado com mudança de horário e segregação dos demais colegas de trabalho
A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Ministério Público do Trabalho
Em sua fundamentação, o relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros citou o reconhecimento da condição pela ONU como doença sem cura, passível apenas de controle
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