O relator do caso destacou que a interpretação sistemática da lei estadual conduz ao entendimento de que cabe à comissão de avaliação de promoção e progressão da unidade a que o servidor está vinculado convalidar o processo seletivo.
Para a 16ª Turma do TRT-2, embora as transações com moedas virtuais possuam conteúdo econômico, esses ativos não existem fisicamente, enquadrando-se como dinheiro virtual.
Trabalhador que ganhou ação contra empresa buscava meios para executar a sentença. Um dos sócios incluídos no polo passivo era idoso e recebia um salário mínimo de BPC.
Após 31 de março, deverão retornar ao trabalho presencial os servidores que desenvolvem atividades plenamente passíveis de serem feitas por teletrabalho.
A penhora foi determinada na execução movida por um trabalhador contra a ex-empregadora, uma fundação de apoio ao Hospital Universitário, e contra o município de Juiz de Fora/MG.
Na sentença, a reclamada foi condenada a pagar à trabalhadora, além dos direitos decorrentes do vínculo de emprego, férias e 13º salário proporcionais, aviso-prévio e multa rescisória de 40% do FGTS