Segundo a relatora do processo, no caso da instituição de ensino que interpôs o recurso, o recolhimento foi feito em nome de outra escola de ensino superior
O relator do caso constatou que a atividade principal da empresa é a venda ou aluguel de máquinas para uso de cartões de débito e crédito, não podendo ser enquadrada como instituição bancária
O colegiado entendeu que a suspensão da carteira nacional de habilitação impede o direito de ir e vir e, portanto, atenta contra o direito fundamental à liberdade