A trabalhadora, que também tinha deficiência física, comprovou falta de compreensão da empresa quanto à sua condição e ao fato de ser a única responsável pela filha
Com relação aos danos materiais, o magistrado ressaltou que, na sentença, já foi deferida uma indenização, correspondente aos salários do período de afastamento
O relator do caso pontuou que o caso está relacionado à modalidade de dispensa por justa causa, com base em uma produção de vídeo que denigre a honra de colega de trabalho
Além da indenização, a empregada, que havia pedido demissão após as importunações sexuais, teve revertida a dispensa para rescisão indireta do contrato de trabalho