O PDV foi assinado no mesmo dia da convocação da assembleia e da elaboração do acordo coletivo, sem tempo para que o empregado refletisse sobre os termos propostos.
Em defesa, a empresa não negou a gravidade do acidente, mas alegou que o trabalhador descumpriu o procedimento do fabricante de aguardar 30 minutos para checar a falha do acessório.
A juíza do caso defendeu a conduta do empregador e entendeu que não é abusivo exigir determinados padrões de comportamento de grupo de servidores no ambiente de trabalho.