Para os desembargadores da 4ª Turma, a conduta da empregadora foi inadequada, já que não ficou comprovada a intenção do empregado em abandonar o serviço
A trabalhadora, que também tinha deficiência física, comprovou falta de compreensão da empresa quanto à sua condição e ao fato de ser a única responsável pela filha
Com relação aos danos materiais, o magistrado ressaltou que, na sentença, já foi deferida uma indenização, correspondente aos salários do período de afastamento