Processo foi julgado pela Sexta Turma
Processo foi julgado na Primeira Turma do TRT da 23ª Região (MT)
Senhor morava na mesma casa que autora da ação
Magistrado determinou ainda que empresa pague salários atrasados
Profissional havia relatado os abuso ao chefe imediato e ele não tomou nenhuma providência sobre o fato narrado
Decisão da 1ª Câmara utilizou como fundamento a aplicação, por analogia, de dispositivo de lei voltado a comerciários
Para desembargadores, extinção do processo resultaria em ajuizamento de nova demanda trabalhista
Segundo desembargadores, conduta foi apurada por meio de prova de vídeo e de documentos
Julgadores entenderam que serviços executados por homem em fazenda de ex-companheira ocorreram em interesse da relação conjugal
Técnica de enfermagem atua em um hospital público de Cuiabá
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