Em defesa, a empresa não negou a gravidade do acidente, mas alegou que o trabalhador descumpriu o procedimento do fabricante de aguardar 30 minutos para checar a falha do acessório.
A juíza do caso defendeu a conduta do empregador e entendeu que não é abusivo exigir determinados padrões de comportamento de grupo de servidores no ambiente de trabalho.
O profissional sofreu acidente de trabalho fatal apenas 11 dias após ser admitido na propriedade rural, quando caiu em moega e morreu de asfixia por soterramento
Recurso de empresas executadas em ação trabalhista foi negado pelo TRT 18 (GO), por ser incabível a penhora e expropriação judicial de bem alienado fiduciariamente.
Em sua defesa, o banco argumentou que jamais assumiu compromisso de não realizar demissões durante a pandemia, muito menos perante entidades sindicais representativas dos bancários.