O profissional será indenizado em R$ 3 mil.
Para a empresa, a dispensa foi regularmente aplicada, por mau procedimento, já que mesmo tendo sido advertida formalmente, não apresentou o comprovante de vacina contra a doença.
Segundo o ex-empregado, a empresa criou um ranking de vendas, fixado em um painel onde ficava exposto o resultado de cada trabalhador.
A indenização foi fixada em R$ 210 mil, que representava 50 meses de salário do trabalhador falecido.
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Aplicativo foi condenado subsidiariamente e de forma integral, referente ao período em que houve a prestação de serviços
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