Decisão é do TRT da 4ª Região (RS)
No processo ficou comprovado que profissional recebia dinheiro para usar transporte público depois do trabalho
Magistrada determinou que empregada receba R$ 30 mil pelas ofensas sofridas
Para desembargadores, atividade desenvolvida pelo empregado era de risco e que empresa deve ser responsabilizada
Para magistrados do TRT da 2ª Região (SP), profissional enfrentou situação "constrangedora
Segundo a sentença, empregada recebeu tratamento vexatório e deve receber pelo dano moral sofrido
Para relatora, tratamento dispensado ao funcionário não pode ser considerado normal e adequado a um local de trabalho sadio
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista homologou o acordo em audiência que integrou a 2ª Semana Estadual de Conciliação de Roraima.
Colegiado rejeitou pedido de empresa para receber diferença sobre valor incontroverso já depositado em execução.
O relator, desembargador Wolney de Macedo Cordeiro proveu parcialmente a solicitação, já que não concedeu o pagamento de indenização por dano moral pedido pelo trabalhador.
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