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3ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) homologa acordo de R$ 315 mil em ação individual - CSJT2

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Voltar 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) homologa acordo de R$ 315 mil em ação individual

No processo, o trabalhador pedia indenização por danos morais, aviso prévio e FGTS com a respectiva multa rescisória.

04/10/2021 - Um trabalhador e a ETCO Serviços de Dragagem e Consultoria Ltda. encerraram por solução negociada um processo que tramitava na 3ª Vara do Trabalho de Ipojuca-PE. Ficou decidido o pagamento de uma indenização de R$ 315.000,00 ao trabalhador. O acordo se deu no dia 21 de setembro, durante a Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista. Além do valor principal e honorários advocatícios, foram pagas custas processuais de R$ 6.300,00. Pela natureza dos pedidos, todos de caráter indenizatório, no caso não se recolhem valores à Previdência Social nem à Receita Federal.

No processo, que estava na fase de conhecimento, ou seja, ainda seria julgado, o trabalhador pedia indenização por danos morais, aviso prévio e FGTS com a respectiva multa rescisória.

Com a homologação do acordo, feita pela juíza titular da 3ª VT de Ipojuca, Josimar Oliveira, após verificada a presença dos advogados legalmente indicados pelas partes, bem como a regularidade das petições formuladas, o processo foi extinto. Não cabe mais ao trabalhador reclamar nenhum direito no caso.

Conciliação sempre

Durante recente Semana Nacional de Conciliação e Execução Trabalhista, realizada de 20 a 24 de setembro, o TRT da 6ª Região (PE) homologou 914 acordos, 342 deles em processos na fase de execução, gerando um pagamento de cerca de R$ 20 milhões em verbas trabalhistas.

Mas não é preciso esperar uma ocasião especial para tentar um acordo, ao longo de todo o ano os processos podem ser resolvidos por meio da conciliação. Quem tem processo na Justiça do Trabalho e quer agendar uma audiência de tentativa de conciliação pode preencher o formulário eletrônico no site do TRT ou acionar os demais canais de atendimento dos Cejuscs, como telefones, WhatsApps, e-mails e Balcão Virtual.

Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

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