Ir para o conteúdo

Acordo é firmado na 9ª VT de Belém por iniciativa do reclamante - CSJT2

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Aplicações Aninhadas

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

Publicador de conteúdo web (Global)

NOTÍCIAS
 

Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Acordo é firmado na 9ª VT de Belém por iniciativa do reclamante

15/06/2016 - Na manhã desta terça-feira (14), durante a realização da II Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, foi firmando acordo, por iniciativa do reclamante, na 9ª Vara do Trabalho de Belém. O acordo foi homologado nos autos do Processo nº 0000886-86.2013.5.08.0009, em tramitação desde 2013, no qual o reclamante Anderson Pires Fernandes postulava o pagamento de diferenças de férias, multa do Art. 477 da CLT, horas extras e diferença de prêmio produção, da reclamada Direcional Ametista Empreendimentos Imobiliários LTDA.

Conforme consta na petição inicial, o valor da causa era superior a R$ 40 mil, tendo o acordo sido firmado no valor de R$ 28.506,98, que deverá ser liberado dos valores depositados nos autos. Para o trabalhador Anderson Fernandes, que atuou na empresa como pedreiro, foi um momento muito esperado. “Achei que seria uma boa decisão porque ambas as partes saem ganhando e é bom por causa deste momento de crise que estamos passando, com dificuldades bem grandes em casa, porque estou há seis meses desempregado. Não estou nem acreditando que isso aconteceu, minha mulher não vai acreditar, eu não tenho nem palavras”, declarou emocionado.

O advogado da empresa reclamada, Anderson Rodrigues, acredita que a vantagem do acordo vai além da questão do valor. “Antes do processo havia um conflito, havia uma expectativa do reclamante de reconhecimento de alguns direitos e a empresa, quando vai ao encontro dele, para reconhecer e fazer um acordo satisfazendo uma expectativa dele, o conflito se resolve na sua integralidade. No acordo, quando as partes conseguem chegar a um entendimento, o ganho é maior que a solução do processo, porque ele segue a vida dele, a empresa segue a vida dela e ambos saem satisfeitos”, declarou.

Um fato inusitado foi que a inclusão do processo na pauta da Semana da Conciliação ocorreu após o reclamante enviar o pedido diretamente ao e-mail do Juiz Titular da Vara, Paulo Henrique Ázar. “Foi até engraçado porque o trabalhador encaminhou um e-mail direto para o meu e-mail funcional, não foi nem para a secretaria. Eu achei estranho no início mas resolvi dar impulso e encaminhei à secretaria para as providências de inclusão na semana da conciliação, que ele mencionava no pedido. Acredito que ele saiu muito feliz, expressou isso para mim e foi bem positivo também, porque a empresa teve uma postura diferenciada, por coincidência, o advogado tinha um perfil conciliador, tendo inclusive cursos de mediação, o que facilita bastante”, conta o magistrado. Para o Juiz Paulo Ázar, a Semana da Conciliação tem um efeito positivo, pois induz as pessoas e causa uma expectativa positiva, o que facilita a conciliação​,​ sobretudo nos casos mais difíceis. 

Fonte: TRT8

Conciliação Trabalhista - Início - Banner Publicidade

Aplicações Aninhadas

Aplicações Aninhadas

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 1

 

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 2

Conciliação Trabalhista - Início - Rodapé Banner 3